No dia 12 de agosto a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), facilitou a negociação com a Receita Federal, possibilitando descontos de até 70% em dívidas, após a incidência do imposto.
Existem R$ 1,4 trilhão de débitos administrados pela Receita que poderão ser negociados pelos contribuintes com o Fisco. As transações devem ser quitadas em até 120 meses (dez anos).
Para pessoas físicas, Microempreendedor Individual (MEI), microempresa, empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino, o prazo é de até 145 meses, com descontos de até 70%. Para contribuições sociais o prazo é limitado a 60 meses. A Portaria também autorizou descontos nos juros e multas, considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Após o Congresso aprovar a Lei n° 14.375, no dia 21 de junho de 2022, a norma estabelece regras para acordos sobre débito em contencioso administrativo fiscal, com valor acima de R$ 10 milhões. Também entram nas novas modalidades de renegociação:
· devedores, falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial, ou em intervenção extrajudicial;
· autarquias, fundações e empresas públicas federais;
· estado, Distrito Federal e municípios
· Entidades de direito público de administração indireta.
Segundo a portaria, as negociações poderão ser iniciadas dia 1° de setembro.
Agora você já sabe mais sobre a renegociação de dívidas com a Receita. Nós estamos sempre preparados para tirar qualquer dúvida que você possa ter. Afinal, nem tudo acontece como o esperado!