Sacar o último benefício da pessoa falecida pode ajudar a família, principalmente a resolver algumas questões pendentes após o falecimento do ente querido. Mas, até que ponto isso é permitido? Essa é uma dúvida muito comum e merece ser esclarecida com detalhes. Vamos lá?
É normal, que após a partida de quem amamos, reste algum resíduo de salário ou do provento de aposentadoria, como INSS e servidores públicos, uma vez que o benefício devido no mês do falecimento seria pago no mês seguinte.
Sendo assim, a resposta é positiva – os sucessores da pessoa falecida têm o direito de receber o saldo do salário ou do benefício até a data de óbito. Entretanto, é bom ficar atento, pois assim que a informação sobre o óbito é recebida pelo INSS ou pelo órgão público, é feito o bloqueio na conta do falecido, bem como o estorno do valor, caso ele já tenha sido depositado, sendo considerado crime, de acordo com o art. 171 do Código Penal, o saque de valores após o óbito.
Então, como fazer para receber o valor? Para que isso aconteça, de acordo com o art. 521 da Instrução Normativa n. 77, é necessário que a pessoa falecida tenha deixado pensionistas habilitados à pensão por morte, dessa forma, o saldo restante na conta poderá ser sacado pelos pensionistas após a concessão da pensão, sem a necessidade de abrir inventário ou alvará judicial.
Podem ser considerados dependentes prioritários, ou seja, aqueles que não têm a necessidade de comprovar dependência – cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos, filho maior inválido, ex-cônjuge ou companheiro(a) que receba pensão alimentícia. Irmãos não emancipados, enteados ou menores sob tutela também têm direito, contudo, necessitam comprovar a dependência econômica.
Caso não haja dependentes habilitados para a pensão e o inventário dos bens da pessoa falecida tenha sido aberto, o saldo do benefício pode fazer parte da partilha da herança.
O alvará judicial é também outra forma de sacar esses resíduos bancários, contudo é necessário possuir uma certidão de dependentes do INSS ou do órgão público, além dos documentos pessoais requeridos para o saque do benefício.
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