Os cidadãos que nunca contribuíram com o INSS não têm direito a aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade. Entretanto, pessoas acima de 65 anos ou que possuem alguma deficiência, que as impeçam de se sustarem independentemente da idade, têm direito ao BPC (Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social), que lhes garante um salário mínimo por mês.
O BPC não é uma aposentadoria, portanto, possui algumas regras para ser solicitado.
Regras do BPC
Para requerer o benefício o cidadão pode ir até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da cidade, sendo indispensável levar um documento com foto. Também pode ser solicitado através dos canais de atendimento do INSS, por ligação, site ou o aplicativo “Meu INSS”. Não é necessário o pagamento de intermediário ou agenciadores.
O benefício contempla pessoas com deficiência impedidas de se sustentarem, por natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, devendo passar por avaliação médica e social no INSS. Também engloba famílias cuja renda seja igual ou menor que um quarto do salário mínimo.
É obrigatório que todos os residentes da casa sejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e possuam CPF, mesmo crianças e adolescentes. Pessoas já cadastradas no CadÚnico devem checar se os dados foram atualizados nos últimos dois anos.
É importante ressaltar que por não ser uma aposentaria, não é preciso contribuir para o INSS para ter direito ao BPC e que esse benefício não paga 13° salário, também não realiza pensão por morte, além de não poder ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, como o seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. Apenas, em valores vindos de outros regimes, como assistência médica, pensões especiais de indenização e a remuneração do contrato de aprendizagem.
Agora você já sabe mais sobre o direito ao BPC. Nós estamos sempre preparados para tirar qualquer dúvida que você possa ter. Afinal, nem tudo acontece como o esperado!