A partir do dia 1° de janeiro de 2023, as novas especificações para aposentadoria entram em vigor, seguindo a Reforma da Previdência, promulgada no dia 13 de novembro de 2019.
Serão válidas para os contribuintes do INSS que ainda não concluíram as condições necessárias para obter a aposentadoria. Os trabalhadores que já cumpriram os requisitos de aposentadoria antes da Reforma da Previdência e não solicitaram o benefício, têm direito garantido.
Novas regras de aposentadoria para 2023
Saiba quais são os requisitos que devem ser cumpridos para solicitar a aposentadoria a partir de 2023:
Aposentadoria por idade
Atualmente, para conseguir o benefício as mulheres devem ter 61 anos e seis meses, em 2023 após a reforma será necessário ter 62 anos. Já para os homens será mantido a idade mínima de 65 anos. Para ambos é necessário ter 15 anos de contribuição.
Regra por idade progressiva
Essa regra considera a idade do cidadão e o tempo de contribuição, a partir da data de início do pagamento previdenciário. Para as mulheres é necessário ter 58 anos e 30 anos de contribuição. Os homens devem ter 63 anos e 35 anos de contribuição.
Regra por pontos
A regra por pontos corresponde ao resultado da soma do tempo de contribuição mais a idade do trabalhador, as mulheres precisaram ter 99 pontos e no mínimo 35 anos de contribuição. Os homens devem ter 100 pontos e 35 anos de contribuição.
Pedágio 50%
Essa regra se aplica a momentos de transição na Lei, quando uma nova norma será instituída, visando colaborar com quem estava próximo de se aposentar.
O pedágio de 50% não será modificado, portanto, para o segurado que está a dois anos de finalizar a contribuição é necessário pagar um pedágio de 50%, em relação ao tempo que falta para a aposentadoria, nesse caso, 1 ano.
Para ser solicitada é preciso estar em conformidade com a aplicação do fator previdenciário, composto por: idade, expectativa e tempo de contribuição.
Pedágio 100%
Nesse caso, os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos devem cumprir 100% do tempo que falta. Para as mulheres a idade mínima é de 57 anos e o tempo de contribuição é de 30 anos, mais o dobro do tempo que faltava para se aposentar no dia da Reforma (13/11/2019).
Para os homens a idade é de 60 anos, o tempo de contribuição é de 35 anos, mais o dobro do tempo que faltava para se aposentar no dia da Reforma (13/11/2019).
Agora você já conhece as novas regras de aposentadoria previstas para 2023. Nós estamos sempre preparados para tirar qualquer dúvida que você possa ter. Afinal, nem tudo acontece como o esperado!