O que é?
A licença óbito, é um direito constitucional que permite ao colaborador se afastar dos seus afazeres do trabalho por um período, sem que ocorram descontos no salário, para se recuperar do luto de um parente próximo.
No Brasil, a lei foi consolidada com os direitos trabalhistas, em 1943, surgindo como uma questão humanitária e empática, visando uma forma de acolher o parente que sofre, já que o luto não é um processo fácil de ser assimilado.
Como funciona?
De forma geral, é previsto por lei dois dias de afastamento, sendo contabilizados a partir do dia seguinte do falecimento, não ficando claro que os dias devam ser úteis, apenas consecutivos.
O afastamento é permitido em caso de morte de algum ente próximo ao colaborador, como: bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos, irmãos, cônjuge e enteado. A lei não contempla o óbito de outros graus de parentescos sem que ocorra desconto no salário, portanto, fica ao critério da empresa liberar o funcionário sem realizar o déficit dos dias de ausência.
Para obter a licença, não é exigido um atestado, mas após voltar aos afazeres do serviço é essencial que o colaborador comprove e justifique o seu afastamento, entregando uma cópia da certidão de óbito. Em casos de morte de cônjuge outros papéis podem ser solicitados pela firma, o ideal é deixar alinhado com o RH quais documentos serão necessários.
Quem tem direito a licença?
O direito a licença é previsto para todo trabalhador em regime CLT, servidores públicos e professores, que perderam seus parentes próximos. O que muda para cada um deles é o tempo de afastamento, os trabalhadores CLT podem se ausentar por até dois dias sem descontos, os servidores públicos têm direto a se afastar das funções por até oito dias consecutivos, sem prejuízos.
Já os professores, servidores federais ou em regime CLT, podem se ausentar por até nove dias sem descontos no salário.
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