Quando uma pessoa falece, os bens conquistados ao longo de sua vida podem ser repartidos e entregue aos herdeiros. O destino de seu patrimônio pode ser definido pela presença de um testamento ou herdeiros.
Caso haja um testamento, seu autor só pode dispor de 50% dos bens, os outros 50% são necessariamente destinados aos herdeiros necessários, que possuem um grau de parentesco ao falecido, como cônjuge, companheiro, filhos e avós.
Quando não há testamento, os bens são entregues aos herdeiros legais ou legítimos, como os descendentes (filhos, netos, bisnetos), cônjuge, ascendentes (pais, avós, bisavós) e colaterais.
O falecido não possui herdeiros ou testamento?
Na ausência de herdeiros e de um testamento, a herança é considerada jacente e permanece em poder do estado.
O que é Herança Jacente?
Quando o falecido não possui testamento, cônjuge sobrevivente ou parente conhecido, a Fazenda Pública, Ministério Público ou o advogado de um interessado formulam um pedido para declaração da herança jacente.
Em razão do não comparecimento de herdeiros, o juiz declara a herança jacente e esta é mantida sob administração de um curador até a entrega ao sucessor legal, ou a declaração de vacância.
De forma simplificada, a jacência é um estado transitório, em que é realizada uma busca por alguém apto e que aceite o recebimento. Caso não haja ninguém para receber a herança, ela se torna posse do poder público ou vacante.
Se você ainda não leu o nosso blog sobre a importância de fazer um testamento, recomendamos fortemente a leitura!
Gostou de saber mais sobre o que ocorre quando há ausência de herdeiros e testamento? Nós estamos sempre preparados para tirar qualquer dúvida que você possa ter. Afinal, nem tudo acontece como o esperado.